Ibitinga, Sábado, 27 de Abril de 2024
Fogos de artifícios estão proibidos; multa é de R$ 5,3 mil
Comercialização, soltura, armazenamento, queimas e transporte de fogos de artifício, estão proibidos em todo o estado
Fogos de artifícios estão proibidos; multa é de R$ 5,3 mil

  Está proibido a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em todo território do estado de São Paulo. A lei17.389 / 2021, sancionada pelo então Governador da época, João Doria, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de julho de 2021.

  A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

  O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 5,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 14,1 mil. Os valores serão dobrados, caso aja reincidência, em período inferior a 180 dias.

Ibitinga

   Já em Ibitinga, uma outra lei (nº 4.839), de 2019, proíbe a compra de artefatos que produzam mais de 65 decibéis. Os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que não causem poluição sonora, considerando o limite de 65 decibéis podem ser livremente utilizados; porém inviabilizados pela lei estadual, mais recente. Aqui a multa foi classificada em 500 UFM's (Unidades Fiscais do Município), cerca de R$ 14.275,00, com a cotação do UFM em 2023.

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546