Ibitinga, Segunda, 29 de Abril de 2024
Ibitinga: Repasse de ICMS em 2023 subiu 4,58%
Repasse do imposto estadual para o município pode aumentar conforme aumentam as vendas de produtos e a atividade comercial
Ibitinga: Repasse de ICMS em 2023 subiu 4,58%

   O repasse do ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços) para Ibitinga apresentou alta de 4,58% no acumulado dos doze meses do ano de 2023, comparado com o mesmo período de 2022. 

   De janeiro a dezembro de 2023, foram repassados para Ibitinga pouco mais de R$ 45,5 milhões (R$ 45.562.287,73), em impostos estaduais do ICMS para os cofres municipais.

  Já no mesmo período de 2022, os repasses do ICMS, representaram um pouco mais de R$ 43,5  milhões (R$ 43.564.774,21) em repasses para Ibitinga.

   A título de comparação, em 2023, o repasse de ICMS aumentou 4,58% em comparação a 2022; mas o mesmo repasse tinha sido aumentado em 21,28%, em 2022 comparado com o ano de 2021.

     Os dados são da Secretaria da Fazenda e Planejamento, do Governo do Estado.

Repasse

   O volume de repasse acumulado durante os 12 meses, do ICMS, em todo o ano de 2023, foi o maior já concentrado no município, até o momento.

   No ano de 2022, foram repassados R$ 43.564.774,21.

   No ano de 2021, foram repassados R$ 35.949.106,36.

   No ano de 2020, foram repassados R$ 29.294.198,51.

   No ano de 2019, foram repassados R$ 30.981.680,62.

   No ano de 2018, foram repassados R$ 28.173.036, 29.

Pandemia

  Em todo o ano 2020, ano da pandemia de Coronavírus, a queda foi de R$ 1,6 milhão, cerca de 5,45%, do montante do repasse de ICMS efetivado, comparado com o volume de repasse em 2019. 

Índice de Participação dos Municípios

   Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

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