O Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga, através de Sergio Quinelato, presidente e Diretoria Executivo, fala sobre a emissão do CCIR 2025. Os proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2025. O documento, de emissão obrigatória anual, comprova que a propriedade está devidamente registrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O CCIR referente ao exercício de 2025 substitui o certificado do ano anterior e tem validade de um ano, contado a partir da data do pagamento da taxa. O prazo para realizar o processo é dia 16 de julho.
O documento é pré-requisito para realizar operações como compra, venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, partilha do imóvel rural ou atualização de matrícula em cartório. O CCIR também é uma exigência para a contratação de crédito rural em bancos e instituições financeiras.
“Manter o CCIR em dia é essencial para deixar a propriedade rural regularizada e garantir acesso a políticas públicas e linhas de crédito. Todos os proprietários de imóveis rurais precisam atualizar o cadastro anualmente e regularizar o documento para evitar problemas em financiamentos ou na hora de negociar a terra”, reforça o presidente do Sindicato Rural, Sérgio Quinelato.
MAS COMO EMITIR O CCIR?
É preciso procurar o Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga o quanto antes pois o prazo final é 16 de julho 2025, e falar com a equipe preparada para prestar o serviço. Caso a quitação não ocorra dentro de 30 dias após a data de lançamento, haverá cobrança de multa e juros. Além disso, débitos de anos anteriores também serão incluídos no novo documento.