Desde o último dia 24, está acontecendo o serviço de recolhimento de animais nas vias públicas, em Ibitinga. De acordo com o prefeito Florisvaldo Fiorentino, uma empresa venceu a licitação para o serviço de recolhimento dos animais e começou o serviço de apreensão.
Os donos desses animais apreendidos, serão multados. Uma lei municipal (nº 4.71), que proíbe animis soltos em vias públicas, em praças, ruas, avenidas, terrenos baldios ou em locais que possam provocar acidentes com veículos, poderão ser apreendidos com direito a multa para os proprietários dos animais, ou até mesmo a doação do mesmo para instituições de caridade ou leilões. A lei serve para todos os tipos de animais; caprinos, ovinos, suínos, bovinos, equinos, muares, bubalinos ou outros.
A lei prevê multa de 10 UFM (Unidade Fiscal do Município) para cada animal apreendido, com um pagamento de 02 UFM para cada diária de apreensão do animal. Atualmente cada UFM vale R$ 31,31. O local onde o animal será depositado, quando apreendido, é de responsabilidade da prefeitura.
Após 30 dias da apreensão, se o dono não pagar as diárias e nem a multa, o animal pode ser doado para instituições, ou leiloado. Além do pagamento estipulados na lei, o dono deve provar, através de duas testemunhas, que é mesmo o dono do animal.
Animais aprendidos com que estiverem em condições precárias de saúde ou vítima de maus tratos, terão esta informação, ao conhecimento da autoridade policial para averiguação de crime previsto na legislação em vigor.