A 7.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve júri realizado pela Vara Criminal de Ibitinga que condenou homem por homicídio qualificado, por motivo fútil, à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o acusado havia emprestado a sua bicicleta à vítima, e cobrava a devolução do objeto. No dia 10 de fevereiro de 2021, ele foi até a residência dela e, na frente de duas testemunhas, desferiu golpes de faca no seu peito. O homem foi socorrido, mas morreu dias depois, durante cirurgia.
A relatora do recurso, desembargadora Ivana David, destacou que os jurados não contrariaram a prova dos autos, conforme alegado pela defesa, “até porque a consideraram como suficiente para proferir decisão, como se vê da ata de julgamento, optando por uma das versões do fato expostas em Plenário”.
"O Código de Processo Penal somente permite a anulação do julgamento popular quando a decisão contrariar manifestamente a prova dos autos, ou seja, quando desprezá-la totalmente, quando contiver erro manifesto, ou quando a decisão estiver destituída de fundamento, sem qualquer apoio probatório", reforçou.
Os desembargadores Fernando Simão e Klaus Marouelli Arroyo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Fonte: Jc Net