Na última segunda-feira (15), a Prefeitura de Ibitinga publicou, no Diário Oficial do município, a lei nº 5.883, que ‘Reconhece a Feira da Vila Maria, realizada na Rua Expedicionário Kay Jenson, Bairro Vila Maria, Município de Ibitinga, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município”. A lei foi assinada pelo prefeito, Florisvaldo Fiorentino.
No texto da referida lei, é mencionado que a Feira da Vila Maria acontece, ao ar livre, desde a década de 1980, na referida rua, Kay Jenson.
O projeto de lei, de reconhecimento, é de autoria dos vereadores Célio Roberto Aristão e Adão Ricardo Vieira do Prado. Segundo a justificativa, no projeto de lei, de autoria dos vereadores, “o reconhecimento da Feira da Vila Maria como Patrimônio Cultural Imaterial do Município não apenas garante a sua preservação, mas também fortalece políticas públicas de cultura, turismo e economia solidária, em consonância com os princípios constitucionais”, explicou, os vereadores no projeto de lei. Segundo o projeto de lei, a feira acontece interruptamente, aos domingos, desde a década de 1980.