Ibitinga, Terça, 21 de Abril de 2026
Prazo para o alistamento militar teve início; saiba como se cadastra
O processo é obrigatório para jovens do sexo masculino. Para as mulheres, a participação é voluntária
Prazo para o alistamento militar teve início; saiba como se cadastra

   O prazo para o alistamento militar de jovens que completam 18 anos em 2026 começou no último dia 1º de janeiro, e segue até dia 30 de junho.

   O processo é obrigatório para jovens do sexo masculino e, pelo segundo ano consecutivo, também aberto às mulheres, desde que completem 18 anos em 2026.

   Criado pelo Ministério da Defesa em 2024, o serviço militar feminino disponibilizará 1.467 vagas, sendo 1.010 para o Exército, 300 para a Aeronáutica e 157 para a Marinha. As vagas estão distribuídas em 145 municípios de 21 estados, além do Distrito Federal.

  As inscrições podem ser feitas pela internet, na página do Alistamento Online (https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm), inclusive para brasileiros residentes no exterior, ou presencialmente, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima da residência. Os endereços das JSM estão disponíveis no site.

    Para fazer o cadastro online no site, é necessário informar o CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e número de telefone.

   O jovem deverá se alistar entre janeiro e junho do ano em que completa 18 anos e, neste período, o alistamento é feito gratuitamente. Para as mulheres, a participação é voluntária.

  Após este prazo, o jovem do sexo masculino continua com o dever de se alistar, mas ficará em débito com o serviço militar até o pagamento da multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.

   O morador que estiver em débito com o Serviço Militar fica impedido de:

-Obter passaporte ou prorrogação da validade;

-Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

-Prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino;

-Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

-Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

-Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;

-Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

 

 

 

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