Todos os 238 candidatos inscritos estão sendo analisados pela Justiça Eleitoral.. A partir desta análise, a Justiça Eleitoral irá julgar se o registro do candidato está válido para concorrer a eleição. “O registro só é feito a partir do momento que o candidato estiver apto, depois de julgado”, explicou Conrado Caetano Ferraz, chefe do Cartório Eleitoral.
O jorna de Ibitinga relatou que dos 234 candidatos que se inscreveram para o cargo de vereadores, 54 candidaturas foram impugnadas e serão julgadas pela Justiça Eleitoral. Para as vagas do executivo das quatro candidaturas (prefeito e vice), uma foi impugnada. Só depois de julgadas as candidaturas, as mesmas são válidas para concorrer as vagas. “A impugnação é apenas uma fase do julgamento. Depois de avaliada a candidatura pode ser apta, como também pode não ser, assim como também no contrário”, explicou Conrado.
As representações para impugnar uma candidatura são das mais diversas, podem ser representadas por qualquer pessoa, mas só é concretizada se a Justiça Eleitoral assim julgar. O calendário eleitoral prevê que o dia 5 de agosto é a data em que todos os pedidos originários de registro de candidaturas, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.