Ibitinga, Quinta, 22 de Outubro de 2026
Lei irá proibir que carros abandonados permaneçam nas ruas
Projeto de lei que irá vigorar dentro de 90 dias, prevê quais aspectos o carro é considerado ?abandonado?

  A prefeitura de Ibitinga publicou um decreto de lei (nº 3.881), que proibi o abandono de veículos em vias públicas do município. A questão já foi retratada pelo Jornal Folha de Ibitinga, quando a matéria “Carros abandonados: falta lei”, publicada em 09 de março de 2013, relatava a visão de todas as esferas (da Prefeitura, da PM, e do Legislativo), o abandono de veículos. Resumindo: nada podia ser feito se o carro tivesse dono. Agora, os veículos abandonados nas ruas, que acumulam sujeira, ou aspectos de abandono, deverão ser removidos.  

   O decreto, publicado no Semanário Estância de Ibitinga no dia 19, determina que dentro de um prazo de 90 dias, a lei entra em vigor. Alvo de vários questionamentos na Câmara de Vereadores, o problema parece ter uma solução em breve.

    A lei, proposta pelo vereador Jean Ferreira da Silva (PPS), não tem em seu texto, uma regulamentação que planeja a retirada dos veículos existentes nas ruas, nem cita um programa da prefeitura para a conscientização dos proprietários para uma retirada organizada. Por outro lado, define que dentro das características proibidas, o veículo pode ser considerado abandonado caso ‘ofereça risco à segurança e/ou saúde dos munícipes’, diz o texto.

    A perua Santana, na foto, é um exemplo: já está no mesmo lugar há mais de seis anos. Até mato já nasceu dentro e embaixo do veículo, que permanece imóvel, na rua Sabino do Prado Biondo, na Vila Izolina.

comentários
Leia também
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2026 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546