Ibitinga, Terça, 21 de Maio de 2024
Justiça libera ?cinquentinha? de CNH, mas o emplacamento é obrigatório
Com a liminar, por enquanto, não é necessário portar a ACC, mas o veículo deve estar emplacado

Matérias veiculadas nos principais telejornais neste dia 20 de outubro, informavam que está suspensa temporariamente a exigência de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os usuários de motonetas. Segundo informações divulgadas pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (ANUC), a entidade entrou com uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, que foi ajuizada contra a União Federal em decisão liminar proferida pela juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco.

Em seu comunicado, a ANUC informa que os proprietários de ciclomotores foram prejudicados pela a Lei 13.154, que entrou em vigor em 31 de julho de 2015. Pela lei, os ciclomotores – também conhecidos como “cinquentinha” – devem ser licenciados e os condutores portar CNH – Categoria “A” ou Autorização para Condução de Ciclomotores (“ACC''). Na prática, porém, os donos de ciclomotores não conseguiam a emissão da ACC junto aos Detrans (Departamento Estadual de Trânsito) e motoescolas.

Com base nessa alegação, a ANUC conseguiu a suspensão temporária da exigência da CNH ou ACC. Porém continua valendo a necessidade de emplacamento dos ciclomotores – que em sua grande maioria roda na clandestinidade. Segundo a Abraciclo, associação dos fabricantes do setor, entre 2010 e 2014 foram importadas mais de 650 mil unidades e a produção interna foi de 195 mil ciclomotores. Desse total, menos de 10% foram emplacados, segundo dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Fonte: INFOMOTO

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