Ibitinga, Sexta, 23 de Outubro de 2026
Governo prorroga prazo para inscrição de propriedades no cadastro rural
Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado a partir de dados do novo Código Florestal

Foi prorrogado no dia 29 de dezembro de 2017 o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.

O novo prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018. O decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer. O prazo anterior era 31 de dezembro deste ano.

A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.

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