Ibitinga, Quinta, 25 de Abril de 2024
Decreto proíbe locação de ranchos, áreas de lazer
Locações de ranchos e áreas de lazer, na zona rural e urbana, foram proibidas; multa diária é de R$ 7 mil
Decreto proíbe locação de ranchos, áreas de lazer

   No último dia 21, a prefeitura de Ibitinga anunciou que emitiu um decreto (nº 4.640/20) que proíbe a entrada de veículos e de pessoas que não residam de maneira fixa e contínua nos condomínios fechados (urbanos e rurais) pertencentes ao território de Ibitinga. 

   A medida, que vigora até quando durar a situação de emergência, enfrentamento e prevenção ao coronavírus (Covid-19), proíbe a entrada de veículos e de pessoas que não residam de maneira fixa e contínua nos condomínios fechados (urbanos e rurais) pertencentes ao território municipal de Ibitinga. A regra se aplica pessoas em embarcações.

  Locações de ranchos, casa de veraneio e áreas de lazer, também foram proibidas, na zona rural e urbana. Quem desrespeitar o decreto, pode levar multa de 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal), o que corresponde á R$ 7.038,00 por dia de descumprimento.

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