No último dia 03, o Juiz Dr. Roberto Raineri Simão da 3ª Vara Criminal de Araraquara determinou, a pedido do Município, a transferência da quantia de R$ 2.208.287,75, depositada em conta judicial, para que seja utilizada em ações de prevenção e controle da pandemia da Covid-19. O montante foi apreendido em processo criminal por lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.
Consta nos autos que o acusado não comprovou a origem lícita dos bens e o Tribunal de Justiça indeferiu pedido de restituição. Por esse motivo, a Prefeitura alega ser a proprietária da quantia apreendida. O Ministério Público foi favorável ao repasse dos valores à Prefeitura de Araraquara.
“O pedido ostenta os requisitos da medida cautelar pois há necessidade e urgência para fazer frente às ações de prevenção e controle da pandemia”, escreveu o juiz Roberto Raineri Simão.
No último dia 07, o ofício de depósito, comprovando o cumprimento da determinação do Juiz, foi juntado no processo.