Ibitinga, Quinta, 16 de Maio de 2024
Imposto de Renda 2022: Receita prorroga prazo para 31 de maio
Prazo para entrega da declaração anterior se encerrava no dia 29 de abril. Governo espera receber 34 milhões de declarações
Imposto de Renda 2022: Receita prorroga prazo para 31 de maio

   A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (05).

   Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio. 

   Já as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

   O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF. 

   "A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados", informou a Receita, em nota.

Receita espera receber 34,1 milhões de declarações. 

  O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). 

  As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro– são cinco lotes de pagamento, um por mês.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

-quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;

-contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

-quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

-quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

-quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

-quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

-quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

 

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