Ibitinga, Segunda, 13 de Abril de 2026
Produtor Rural: Prazo do Funrural termina em 31 de janeiro
O tributo federal obrigatório recolhido na comercialização de tudo o que se produz;
Produtor Rural: Prazo do Funrural termina em 31 de janeiro

  O Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga, através de seu Presidente Sérgio Quinelato e diretoria executiva, alerta aos Associados que o Funrural, tributo federal obrigatório recolhido na comercialização de tudo o que se produz pelo produtor com algumas exceções, oferece duas opções de recolhimento, e poderá ser feita a melhor opção através da assessoria técnica do Sindicato Rural, que poderá auxilia-lo.

   Cabe informar que dentre as formas de recolhimento do Funrural, a primeira se faz diretamente sobre as notas fiscais emitidas, sendo recolhido 1,5% sobre o valor total de cada nota. 

   A outra opção se faz para produtores que possuam funcionários. Nesta modalidade de escolha, opta-se para o recolhimento mensal que pode variar de 21 a 23% a mais sobre a folha de pagamento.

  Um exemplo importante envolve os arrendatários de cana-de-açúcar, onde o tributo é retido diretamente pela Usina arrendatária. Mas é possível que faça a opção de recolhimento do Funrural pela folha de Pagamento, ao invés de retido pela Usina.

   Segundo Amanda Narim, gerente de Departamento Pessoal do Sindicato Rural, o prazo final para escolha será até o dia 31 de janeiro de 2026. "Para fechamento de folha de pagamento, seria importante que o produtor procure o Sindicato antes da data limite”, explicou Amanda. “Isso vai garantir a melhor opção de recolhimento do Funrural, dentro do prazo estabelecido”, informou a gerente.

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