Ibitinga, Sexta, 22 de Maio de 2026
‘Selo Cidade Linda’ será para empresas que ajudarem na zeladoria
Prefeitura cria ‘Selo Cidade Linda’ para empresas que ajudarem na zeladoria da cidade
‘Selo Cidade Linda’ será para empresas que ajudarem na zeladoria

   No último dia 12, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Ibitinga, a lei (nº 5.949), que estabelece diretrizes para pessoas jurídicas de direito privado, que colaborarem com as ações de limpeza, manutenção e revitalização urbana. A referida lei que cria o ‘Selo Cidade Linda’, sancionada e assinada pelo prefeito Florisvaldo Antônio Fiorentino, foi de autoria do vereador José Nilson, Viana.

   Segundo o texto da lei, consideram-se as seguintes ações concentradas de zeladoria urbana:
- Manutenção de Logradouros;
- Conservação de Galerias E Pavimentos;

 - Retirada de Faixas e Cartazes;

 - Limpeza de Monumentos;
- Recuperação de Praças e Canteiros;
- Poda de Árvore;
- Manutenção de Iluminação Pública;
- Reparo de Sinalização de Trânsito;
 - Limpeza de Pichações;
- Troca de Lixeiras;
- Reparo de Calçadas.

    Também, segundo a lei, será considerada ação concentrada de zeladoria urbana a doação de bens e serviços cuja disponibilização ou execução contribua de maneira efetiva para a limpeza, manutenção e revitalização urbanas.

  A possível certificação do ‘Selo Cidade Linda’, só será concretiza para aqueles benfeitores que além do serviço em prol da coletividade, se inscrevam, no órgão competente, com apresentação de documentos, para a efetivação do tal reconhecimento.

 

 

    

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