No último dia 12, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Ibitinga, a lei (nº 5.949), que estabelece diretrizes para pessoas jurídicas de direito privado, que colaborarem com as ações de limpeza, manutenção e revitalização urbana. A referida lei que cria o ‘Selo Cidade Linda’, sancionada e assinada pelo prefeito Florisvaldo Antônio Fiorentino, foi de autoria do vereador José Nilson, Viana.
Segundo o texto da lei, consideram-se as seguintes ações concentradas de zeladoria urbana:
- Manutenção de Logradouros;
- Conservação de Galerias E Pavimentos;
- Retirada de Faixas e Cartazes;
- Limpeza de Monumentos;
- Recuperação de Praças e Canteiros;
- Poda de Árvore;
- Manutenção de Iluminação Pública;
- Reparo de Sinalização de Trânsito;
- Limpeza de Pichações;
- Troca de Lixeiras;
- Reparo de Calçadas.
Também, segundo a lei, será considerada ação concentrada de zeladoria urbana a doação de bens e serviços cuja disponibilização ou execução contribua de maneira efetiva para a limpeza, manutenção e revitalização urbanas.
A possível certificação do ‘Selo Cidade Linda’, só será concretiza para aqueles benfeitores que além do serviço em prol da coletividade, se inscrevam, no órgão competente, com apresentação de documentos, para a efetivação do tal reconhecimento.